Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, nas cidades em que existe um Departamento Municipal de Trânsito (como é o caso de Assis), a Polícia Militar não pode lavrar autuações e aplicar as medidas administrativas decorrentes de infrações de competência exclusiva do Município, salvo se existir Convênio específico neste sentido assinado pela Prefeitura Municipal e pela Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Por esse motivo, em razão de que
ainda não foi renovado o “Convênio de Trânsito” com o Município (assinado a
cada cinco anos), a competência para agir em casos de infrações de trânsito
municipais por enquanto é exclusiva dos agentes municipais (principalmente de
estacionamento irregular) e a Polícia Militar está impossibilitada, por ora, de
lavrar autuações nos casos que serão explicados a seguir.
Exemplos de infrações exclusivas do
município (que podem ser autuadas pela Polícia Militar somente na vigência de Convênio) são os estacionamentos em guia
rebaixada, em vagas especiais de idosos e portadores de
necessidades especiais, em locais de carga e descarga, destinados
a transporte escolar, estacionamento rotativo (“zona azul”), motocicletas
em locais exclusivos para automóveis, sobre calçadas, em pontos
de ônibus, e muitas outras.
Portanto, como a validade do Convênio
que estava em vigor chegou ao fim, nos citados casos cabem providências apenas pelos
agentes de trânsito do Departamento Municipal de Trânsito de Assis, até que
seja assinado o novo convênio. Assim, informamos à população que diante de tais
infrações, deverão contatar diretamente o Departamento Municipal de Trânsito de
Assis por telefone ou através de seus agentes de trânsito. Reitera-se que, por
ora, a Polícia Militar está legalmente impossibilitada de tomar providências
nas infrações de trânsito de competência exclusiva do Município.
Assim, a Polícia Militar aguarda
a confirmação de Convênio de Trânsito com o município de Assis para novo
período, a fim de que possa novamente atender as inúmeras solicitações que são recebidas
por meio do Telefone 190. Por fim, todas as iniciativas que cabiam ao Comando
local, por meio da Companhia de Assis, foram adotadas para agilizar o
encaminhamento da documentação necessária, antes mesmo do vencimento do prazo
de encerramento do anterior convênio.
POLÍCIA MILITAR: Compromisso com o Cidadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário