REGIÃO DE ASSIS

REGIÃO DE ASSIS/SP. NOTÍCIAS E ORIENTAÇÕES SOBRE POLÍCIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NOS 13 MUNICÍPIOS DA ÁREA DO 32º BPM/I, SUDOESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (ASSIS, PARAGUAÇU PAULISTA , CÂNDIDO MOTA, PALMITAL, TARUMÃ, MARACAÍ, CRUZÁLIA, LUTÉCIA, PEDRINHAS PAULISTA , FLORÍNEA, IBIRAREMA, PLATINA E CAMPOS NOVOS).

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segunda-feira, 25 de março de 2013

Sobre o desempenho de atividade delegada por policiais militares

           A atividade delegada tem sido divulgada em São Paulo como um importante recurso para se colocar mais policiais em serviço, mediante convênio entre a Prefeitura interessada e a Secretaria de Segurança Pública do Estado. Na prática, policiais em horário de folga participam voluntariamente de um programa conjunto idealizado em um plano de trabalho e recebem por horas trabalhadas, como vem ocorrendo na cidade de São Paulo desde 2010 com grande sucesso (com base na lei municipal nº 14.977, de 11 de setembro de 2009).
            Em razão dessa positiva experiência, a atividade delegada vem se expandindo para o interior do Estado e, em março de 2013, foram assinados os primeiros convênios para a cidade de Assis, Andradina, Fernandópolis e São José do Rio Preto. Vários outros municípios, por meio de suas Câmaras Municipais, já aprovaram leis autorizativas e se encontram com o processo de implantação e com proposta de convênio em trâmite.
            A gratificação paga aos policiais é consequência do interesse municipal e do acordo firmado com o Estado de São Paulo, para que esses profissionais atuem na fiscalização em áreas de interesse comum, as quais, em razão de suas naturezas, estão relacionadas à segurança e a ordem pública, apesar da competência originária de atuação do município. São exemplos de atividades que podem ser delegadas: fiscalização e coibição do comércio irregular, proteção do patrimônio e equipamentos municipais em regiões críticas do município, fiscalização das normas de prevenção de incêndios e de acidentes junto às casas noturnas e estabelecimentos com grande afluxo de pessoas, bem como o apoio à fiscalização do silêncio urbano e situações decorrentes da deflagração de estado de criticidade monitorados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.   
            Portanto, não se trata de gratificação sem contrapartida, mas de remuneração por um serviço executado em atividades próprias da competência da Prefeitura, delegadas aos agentes do Estado, em serviço policial no município.
            Basicamente, os policiais voluntários trabalham em escala extra, na folga, por 8 horas diárias, por até 10 dias no mês, conforme termos do convênio específico, e recebem valor previamente fixado. Os policiais militares trabalham fardados, armados, com rádio e viatura se necessário, com apoio do policiamento convencional, totalmente protegidos pela legislação, inclusive no caso de algum incidente ou acidente resultante desse trabalho. O município não assume qualquer outro encargo além do pagamento das horas trabalhadas, economizando recursos públicos. Quem planeja o emprego dos profissionais e fiscaliza o cumprimento integral do acordo são os integrantes nomeados em uma Comissão Paritária, com dois oficiais da Polícia Militar local e dois funcionários da Prefeitura.
            Torna-se possível, com a formalização do convênio, contar diariamente com a presença de mais policiais, nos horários e locais de interesse de segurança pública e de relevância para a municipalidade, propiciando aumento na atividade de apoio e atendimento.  Para o município de Assis, por exemplo, foi ajustado o emprego de 8 policiais militares, por dia (de segunda a domingo).
            O investimento do município é muito menor que o necessário para a contratação de novos agentes do serviço municipal e resultam benefícios imediatos para a comunidade, gerando aumento na sensação de segurança.
            Para ilustrar a economia de recursos, basta o seguinte cálculo: para promover as fiscalizações, o município necessitaria contratar um número três vezes maior de funcionários (em relação ao número de policiais em atividade delegada), considerando o regime de escala, sem contar as despesas com o suporte administrativo, treinamento, preparação, equipamentos e manutenção essenciais ao desempenho das funções. Somam-se a isso, os afastamentos legais e benefícios decorrentes das contratações são fatores que inviabilizam a continuidade dos serviços no nível e nos custos desejados, em longo prazo. Por outro lado, mesmo levando em conta que a ação policial no município nunca tem o propósito de arrecadação, não se pode desconsiderar que possíveis valores arrecadados com autuações e medidas administrativas diversas são revertidos ao próprio município.
            Finalmente, o valor agregado ao agente policial é imensurável. Representa maior presença da força pública junto à comunidade, potencializando-se o permanente trabalho voltado à segurança pública, questão de grande clamor público e que hoje representa também um sério desafio para a administração municipal. Por isso, o desempenho da atividade delegada por policiais militares representa uma excelente solução para a segurança pública local, com benefícios para todos os envolvidos: Prefeitura Municipal, policiais militares e comunidade.
 
Adilson Luís Franco Nassaro
Major PM Subcomandante do 32º BPM/I
(Região de Assis)


sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Livro: "Estratégias de Policiamento Preventivo". Acesse e baixe gratuitamente


O Coronel PM Lincoln de Oliveira Lima e o Major PM Adilson Luís Franco Nassaro (Maj Franco) lançam em meio digital o livro "Estratégias de Policiamento Preventivo". A obra será distribuída gratuitamente a todos que se interessam pelas iniciativas policiais e comunitárias em favor da segurança pública. Acesse, visualize e baixe a obra completa em pdf (arquivo de 2,3 MB) no link:
http://books.google.com/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt-BR

RESENHA:
O livro “Estratégias de Policiamento Preventivo” foi desenvolvido por dois oficiais da Polícia Militar de São Paulo como relato de suas experiências profissionais consolidadas em um amplo programa colocado em prática no início do segundo semestre de 2009, com parceria de outros órgãos relacionados à segurança pública, na cidade e região de Assis, sudoeste paulista, área de circunscrição do 32º BPM/I.
Com recurso narrativo e descrição de iniciativas em doze meses de intensa atividade policial, os autores sistematizaram o programa intitulado “Indiferença Zero”. O texto concentra-se no movimento policial que causou positivo impacto na comunidade regional pelos rápidos resultados alcançados e comprovados por dados estatísticos juntados ao final da obra.
Ao conjunto de relatos foram acrescidas experiências reconhecidas como boas práticas em outras unidades policiais de modo a enriquecer o repertório de ideias úteis ao trabalho dos gestores de segurança pública.
O Coronel PM Lincoln de Oliveira Lima, com 28 anos na Polícia Militar, exerceu o Comando 32º BPM/I, quando ainda no posto de Tenente-Coronel PM e o Major PM Adilson Luís Franco Nassaro, com 25 anos de carreira, foi o seu Coordenador Operacional. Compilaram as estratégias em três grupos que formam um ciclo: “Integração, Motivação/Criatividade e Divulgação” (I-M/C-D) com uma abordagem sistêmica do exercício de polícia ostensiva. Ao mesmo tempo, descreveram um idealizado círculo virtuoso que o gestor local de segurança pública é capaz de provocar na esfera de policiamento preventivo.
Os relatos publicados viabilizam uma espécie de “manual de boas práticas” abrangendo o surpreendente número de 100 itens, conforme índice remissivo oferecido também ao final da obra. A pretensão é clara: fazer circular tais informações e propiciar o surgimento de outras boas práticas, inspiradas nos mesmo registros.
Link para visualizar e para baixar a obra completa:
http://books.google.com/books?id=HXdE68HtvlEC&printsec=frontcover&hl=pt-BR

segunda-feira, 23 de maio de 2011

POLÍCIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Segue artigo publicado em jornais da região.

POLÍCIA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Para quem assimilou somente um traço repressivo da “defesa da ordem” em passado recente no Brasil, os valores da cidadania e dos direitos humanos podem parecer distantes da polícia, até mesmo antagônicos. Mas ocorreu uma rápida e perceptível mudança da realidade social e política no país de jovem democracia, assim como evoluíram na mesma velocidade os órgãos policiais que constituem parcela inseparável de sua sociedade. Apesar disso, por um inexplicável interesse em focar o passado e não mirar o futuro, muitos dos “novos-velhos” cidadãos não despertaram para o alvorecer da cortejada Constituição Cidadã que trouxe direitos e garantias individuais para todos, indistintamente.
No longo caminho de uma cidadania plena, diante das dimensões de exercício de direitos civis, políticos e sociais, também os policiais militares enfrentaram tempos difíceis: a maior parte do efetivo (todos os cabos e soldados) não podia votar até 1988 de acordo com a Constituição anterior, de 1967 (artigo 142). Passados os episódios do período de transição e a queda (implosão) “do muro” do famoso presídio da Zona Norte de São Paulo, ocorreram rápidas transformações dentro e fora dos intactos e centenários quartéis. A aproximação da Polícia com a Comunidade, marca da filosofia e também da estratégia operacional da Polícia Militar a partir da década de 1990, trouxe uma nova perspectiva que frutifica no século XXI, coroada por uma bem-vinda redução da criminalidade nos espaços em que se estabeleceu.
No consolidado Estado Democrático de Direito testemunha-se um promissor quadro institucional que valoriza a eficiência do órgão policial, por meio da gestão pela qualidade com uso de tecnologia aplicada à segurança pública; do serviço dirigido essencialmente ao cidadão, com a Polícia Comunitária; da promoção dos valores reconhecidos como Direitos Humanos de conquista universal do homem contemporâneo. Existe um firme propósito muito além do simples e frio “respeito” e um regular “cumprimento de normas”. Enfim, encontra-se o caminho iluminado e pavimentado com as melhores práticas e conceitos de humanização no atendimento ao público, em uma nova geração de profissionais formados para observar a essência da atividade policial que objetiva o bem comum, finalidade do próprio Estado nela materializado.
Prova de que a Polícia mudou juntamente com a sociedade é o fato de que, hoje, juízes eleitorais e servidores a serviço da Justiça Eleitoral reivindicam a presença dos agentes policiais cada vez mais próximos das urnas de votação durante os pleitos para a garantia da segurança dos trabalhos, ao passo que a legislação eleitoral em tempo recente havia preconizado “distância mínima” desse mesmo agente para evitar indevidas influências de quem lhes dava ordens. Também a emblemática escolta das urnas é confiada àqueles que outrora se pretendia manter longe dos centros das decisões. Finalmente, um último reduto daqueles que não queriam a presença do policiamento ostensivo no campus da USP, em São Paulo, parece compreender a sua necessidade e legitimidade de ação preventiva naquele espaço, depois de um trágico homicídio de um aluno.
No campo dos direito civis e sociais, a Polícia é Cidadã quando prioriza suas ações em defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana, com tratamento igualitário a quem quer que necessite dos seus serviços, sempre cuidando da segurança pública que é condição básica para qualquer atividade produtiva. A Polícia é Cidadã e promotora dos Direitos Humanos quando universaliza o seu “atendimento de emergência” ininterruptamente pelo telefone 190, amparando e socorrendo vítimas de toda sorte, não somente encaminhando viaturas para ocorrências puramente policiais. A Polícia é Cidadã quando seus agentes são capazes de se sacrificar em defesa da segurança de alguém que não o conhece pessoalmente, mas identifica nele o esforço legal pelo bem da coletividade. O bom policial é, sim, um idealista.
Superado o interregno de percepção de um órgão de defesa do Estado, a Polícia busca o reconhecimento como legítimo órgão defensor do cidadão e dos seus direitos individuais. A indispensável força policial que nasce junto com o Estado em qualquer sociedade tem na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, preconizada sua missão perene: dentre os dezessete artigos aprovados no mês seguinte à Tomada da Bastilha - marco da Revolução Francesa - se encontra no artigo 12 a previsão da necessária criação de uma chamada “Força Pública” (Force Publique), para a sustentação da garantia dos direitos do homem e do cidadão. Independente do nome do órgão policial, a identidade resgatada não é nova, mas essencial para o bem de todos.

Adilson Luís Franco Nassaro
Major PM Subcomandante do 32º BPM/I, região de Assis.
Mestrando em História na UNESP de Assis

Para reprodução e citações desse artigo, indique uma das fontes abaixo:

NASSARO. Adilson Luís Franco. Polícia, Cidadania e Direitos Humanos. Jornal da Manhã, 21.05.2011, Marília, p. 02.

NASSARO. Adilson Luís Franco. Polícia, Cidadania e Direitos Humanos. Jornal Diário de Assis, ed. 2532, ano XI, 21.05.2011, Assis, p. 02.

NASSARO. Adilson Luís Franco. Polícia, Cidadania e Direitos Humanos. Jornal Folha do Vale, n. 917, 21.05.2011, Tarumã, p. 04.

NASSARO. Adilson Luís Franco. Polícia, Cidadania e Direitos Humanos. Jornal Voz da Terra, 24.05.2011, ano 47, n. 11.905, Assis, p. 02.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Um dia intenso no policiamento da região de Assis

As ocorrências divulgadas pelos jornais de Assis indicam a movimentação intensa da força policial na região. O trabalho de prevenção e de repressão imediata é ininterrupto. Diariamente ocorrem prisões em flagrante delito, apreensões de objetos de crime e captura de procurados pela Justiça como resultado do empenho de toda a equipe compromissada com a prestação de um serviço de qualidade, para garantia da segurança da comunidade local.