REGIÃO DE ASSIS

REGIÃO DE ASSIS/SP. NOTÍCIAS E ORIENTAÇÕES SOBRE POLÍCIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NOS 13 MUNICÍPIOS DA ÁREA DO 32º BPM/I, SUDOESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (ASSIS, PARAGUAÇU PAULISTA , CÂNDIDO MOTA, PALMITAL, TARUMÃ, MARACAÍ, CRUZÁLIA, LUTÉCIA, PEDRINHAS PAULISTA , FLORÍNEA, IBIRAREMA, PLATINA E CAMPOS NOVOS).

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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

COMUNICADO IMPORTANTE DA POLÍCIA MILITAR SOBRE O TRÂNSITO EM ASSIS

                            
                Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, nas cidades em que existe um Departamento Municipal de Trânsito (como é o caso de Assis), a Polícia Militar não pode lavrar autuações e aplicar as medidas administrativas decorrentes de infrações de competência exclusiva do Município, salvo se existir Convênio específico neste sentido assinado pela Prefeitura Municipal e pela Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Por esse motivo, em razão de que ainda não foi renovado o “Convênio de Trânsito” com o Município (assinado a cada cinco anos), a competência para agir em casos de infrações de trânsito municipais por enquanto é exclusiva dos agentes municipais (principalmente de estacionamento irregular) e a Polícia Militar está impossibilitada, por ora, de lavrar autuações nos casos que serão explicados a seguir.

Exemplos de infrações exclusivas do município (que podem ser autuadas pela Polícia Militar somente na vigência de Convênio) são os estacionamentos em guia rebaixada, em vagas especiais de idosos e portadores de necessidades especiais, em locais de carga e descarga, destinados a transporte escolar, estacionamento rotativo (“zona azul”), motocicletas em locais exclusivos para automóveis, sobre calçadas, em pontos de ônibus, e muitas outras.

Portanto, como a validade do Convênio que estava em vigor chegou ao fim, nos citados casos cabem providências apenas pelos agentes de trânsito do Departamento Municipal de Trânsito de Assis, até que seja assinado o novo convênio. Assim, informamos à população que diante de tais infrações, deverão contatar diretamente o Departamento Municipal de Trânsito de Assis por telefone ou através de seus agentes de trânsito. Reitera-se que, por ora, a Polícia Militar está legalmente impossibilitada de tomar providências nas infrações de trânsito de competência exclusiva do Município.

Assim, a Polícia Militar aguarda a confirmação de Convênio de Trânsito com o município de Assis para novo período, a fim de que possa novamente atender as inúmeras solicitações que são recebidas por meio do Telefone 190. Por fim, todas as iniciativas que cabiam ao Comando local, por meio da Companhia de Assis, foram adotadas para agilizar o encaminhamento da documentação necessária, antes mesmo do vencimento do prazo de encerramento do anterior convênio.
                                              POLÍCIA MILITAR: Compromisso com o Cidadão

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